Constituição anti-“homofobia” para o Brasil: um sonho de Marta Suplicy e OAB
A
senadora Marta Suplicy (PT-SP) elogiou a Proposta de Emenda
Constitucional (PEC), elaborada pela Comissão Especial de Diversidade
Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que quer ampliar
privilégios a indivíduos viciados em práticas homossexuais.
O
texto tem a pretensão de introduzir na Constituição todas as decisões do
Supremo Tribunal Federal (STF) que favoreceram a agenda gay, inclusive a
garantia de união estável para duplas homossexuais, com direito à
conversão em casamento e adoção de crianças.
De acordo com a agência
de notícias do Senado, “a PEC tem como um de seus principais ponto a
criminalização da homofobia e estabelece a pena de dois a cindo anos de
reclusão para aqueles que praticarem atos de discriminação e preconceito
em virtude da orientação sexual de alguém. A mesma punição se estende
aos que incitarem o ódio ou pregarem [contra a] orientação sexual ou
identidade de gênero”.
Com a aprovação da PEC, a própria Constituição
do Brasil se transformará num PLC 122. Mas Suplicy reconhece que a
tentativa de transformar a Constituição do Brasil numa constituição
anti-“homofobia” certamente enfrentará resistência de “setores como o da
igreja”.
A senadora acredita que, estrategicamente, será importante
aprovar primeiro o PLC 122/2006, pois sua tramitação está mais avançada,
tendo já sido aprovado sorrateiramente na Câmara dos Deputados e
restando apenas a votação no Senado. O segundo passo, na avaliação de
Marta, é apresentar a PEC, que é uma matéria mais ampla e complexa. “A
PEC é bem mais difícil de aprovar. Então, vamos começar com a homofobia e
avaliar o momento adequado para fazer uma PEC com essa amplitude, que é
realmente o sonho que nós gostaríamos para todo o País”, explicou a
senadora à agência do Senado.
O Estatuto da Diversidade Sexual conta
com 109 artigos, que alteram 132 dispositivos legais. O Estatuto
criminaliza a homofobia, reconhece o direito à livre orientação sexual e
iguala os direitos fundamentais entre heterossexuais e LGBTs.
Eis algumas dos “avanços” que o Estatuto da Diversidade Sexual propõe:
Legitimação da PEDOFILIA e outras anormalidades sexuais:
Título
III, Art. 5º § 1º – É indevida a ingerência estatal, familiar ou social
para coibir alguém de viver a plenitude de suas relações afetivas e
sexuais.
Sob essa lei, a família nada poderá fazer para inibir um
problema sexual nos filhos. A sociedade nada poderá fazer. E autoridades
governamentais que ainda restarem com um mínimo de bom senso estarão
igualmente impedidas de “interferir”.
Retirar o termo PAI E MÃE dos documentos:
Título
VI, Art. 32 – Nos registros de nascimento e em todos os demais
documentos identificatórios, tais como carteira de identidade, título de
eleitor, passaporte, carteira de habilitação, não haverá menção às
expressões “pai” e “mãe”, que devem ser substituídas por “filiação”.
Essa
lei visa beneficiar diretamente os ajuntamentos homossexuais
desfigurados tratados como família. Para que as crianças se acostumem
com “papai e papai” ou “mamãe e mamãe”, é preciso eliminar da mente
delas o normal: “papai e mamãe”.
Começar aos 14 ano os preparativos
para a cirurgia de mudança de sexo aos 18 anos (pode começar com
hormônios sexuais para preparar o corpo):
Título VII, Art. 37 –
Havendo indicação terapêutica por equipe médica e multidisciplinar de
hormonoterapia e de procedimentos complementares não-cirúrgicos, a
adequação à identidade de gênero poderá iniciar-se a partir dos 14 anos
de idade.
Título VII, Art. 38 - As cirurgias de redesignação sexual podem ser realizadas somente a partir dos 18 anos de idade.
Cirurgias de mudança de sexo nos hospitais particulares e no SUS:
Título
VII, Art. 35 – É assegurado acesso aos procedimentos médicos,
cirúrgicos e psicológicos destinados à adequação do sexo morfológico à
identidade de gênero.
Parágrafo único – É garantida a realização dos
procedimentos de hormonoterapia e transgenitalização particular ou pelo
Sistema Único de Saúde – SUS.
Uso de banheiros e vestiários de acordo com a sua opção sexual do dia:
Título
VII, Art. 45 – Em todos os espaços públicos e abertos ao público é
assegurado o uso das dependências e instalações correspondentes à
identidade de gênero.
Não é permitido deixar de ser homossexual com ajuda de profissionais nem por vontade própria:
Título
VII, Art. 53 – É proibido o oferecimento de tratamento de reversão da
orientação sexual ou identidade de gênero, bem como fazer promessas de
cura.
O Kit Gay será desnecessário, pois será dever do professor
sempre abordar a diversidade sexual e consequentemente estimular a
prática:
Título X, Art. 60 – Os profissionais da educação têm o dever
de abordar as questões de gênero e sexualidade sob a ótica da
diversidade sexual, visando superar toda forma de discriminação, fazendo
uso de material didático e metodologias que proponham a eliminação da
homofobia e do preconceito.
Contos infantis que apresentem casais
heterossexuais devem ser banidos se também não apresentarem duplas
homossexuais travestidas de “casais:
Título X, Art. 61 – Os
estabelecimentos de ensino devem adotar materiais didáticos que não
reforcem a discriminação com base na orientação sexual ou identidade de
gênero.
As escolas não podem incentivar a comemoração do Dia dos Pais e das Mães:
Título
X, Art. 62 – Ao programarem atividades escolares referentes a datas
comemorativas, as escolas devem atentar à multiplicidade de formações
familiares, de modo a evitar qualquer constrangimento dos alunos filhos
de famílias homoafetivas.
Cotas nos concursos públicos para
homossexuais assim como já existem para negros no RJ, MS e PR e cotas em
empresas privadas com já existe para deficientes físicos:
Título XI,
Art. 73 – A administração pública assegurará igualdade de oportunidades
no mercado de trabalho a travestis e transexuais, transgêneros e
intersexuais, atentando ao princípio da proporcionalidade.
Parágrafo único – Serão criados mecanismos de incentivo a à adoção de medidas similares nas empresas e organizações privadas.
Casos de pedofilia homossexual irão correr em segredo de justiça:
Título
XIII, Art. 80 – As demandas que tenham por objeto os direitos
decorrentes da orientação sexual ou identidade de gênero devem tramitar
em segredo de justiça.
Censura a piadas sobre gays:
Título XIV,
Art. 93 – Os meios de comunicação não podem fazer qualquer referência de
caráter preconceituoso ou discriminatório em face da orientação sexual
ou identidade de gênero.
“O Estatuto da Diversidade Sexual é um
avanço. Isso nunca havia sido pensado em relação às questões LGBT”,
reconheceu Marta Suplicy, classificando-o como de importância
“inquestionável”.
O Estatuto defende que o Estado é obrigado a
investir dinheiro público para homossexuais que querem caros
procedimentos de reprodução assistida por meio do Sistema Único de Saúde
(SUS) e também que o Estado é obrigado a criar delegacias
especializadas para o atendimento de denúncias por preconceito sexual
contra homossexuais, atendimento privado para exames durante o
alistamento militar e assegura a visita íntima em presídios para
homossexuais e lésbicas.
Como profissional, estudante e pesquisadora de psicologia... gostaria com essa publicação, instigar a reflexão aos caros colegas e leitores.
Quais os verdadeiros objetivos, e favorecidos com essa PEC???
Nosso país necessita de reformas e grandes revoluções e sinceramente não creio ser essas propostas o apogeu revolucionário.